MP 1.300/2025: Entenda os Prazos e Custos para Retornar ao Mercado Cativo

MP 1.300/2025: Entenda os Prazos e Custos para Retornar ao Mercado Cativo

Você migrou para o mercado livre de energia esperando economizar, mas agora está pensando em voltar? Ou talvez esteja considerando essa mudança e quer saber se consegue retornar sem problemas. A boa notícia é que sim, é possível retornar ao mercado cativo — mas a MP 1.300/2025 estabelece regras específicas que você precisa conhecer antes de tomar essa decisão.

Neste guia prático, vou desvendar os prazos mínimos, custos envolvidos e tudo o que você precisa saber para planejar esse movimento com segurança. Vamos lá?

O que é a MP 1.300/2025 e por que ela importa?

A Medida Provisória 1.300/2025, publicada em 21 de maio de 2025, é um marco regulatório que estabelece as diretrizes para a abertura total do mercado livre de energia no Brasil. Mas seu impacto vai além: ela também define as regras para quem quer retornar ao mercado cativo após migrar para o mercado livre.

Em 2024, o mercado livre de energia já havia gerado uma economia de R$ 55 bilhões para consumidores brasileiros, com 106 mil novas unidades consumidoras elegíveis migrando. Esse crescimento de 13% em relação a 2023 mostra que mais pessoas estão descobrindo os benefícios da portabilidade.

Porém, nem sempre a escolha inicial é a melhor para o longo prazo. A MP 1.300/2025 reconhece isso e permite o retorno — desde que você entenda as condições.

Quem pode retornar ao mercado cativo?

Nem todo mundo está elegível para retornar. A regulamentação estabelece critérios claros:

Consumidores elegíveis para retorno:

  • Pessoas físicas e jurídicas que migraram para o mercado livre
  • Unidades consumidoras com consumo acima de 200 kWh/mês ou fatura acima de R$ 200
  • Clientes que cumpriram o prazo mínimo de permanência no mercado livre

Não podem retornar:

  • Consumidores com consumo inferior a 200 kWh/mês ou fatura abaixo de R$ 200
  • Clientes ainda dentro do período de carência contratual (quando aplicável)

A regra é clara: a portabilidade é para quem tem consumo significativo. Consumidores muito pequenos permanecem no mercado cativo por decisão regulatória.

Prazos mínimos: quanto tempo você precisa ficar no mercado livre?

Esta é uma das principais dúvidas. A MP 1.300/2025 estabelece que há prazos mínimos de permanência, mas os detalhes ainda estão sendo regulamentados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O que sabemos até agora:

A regulamentação prevê que consumidores devem permanecer um período mínimo no mercado livre antes de poder retornar ao cativo. Esse prazo pode variar conforme:

  • Tipo de contrato assinado com o fornecedor
  • Cláusulas específicas do seu contrato
  • Regulamentação complementar da ANEEL

Recomendação prática: Antes de migrar, revise seu contrato com atenção às cláusulas de permanência mínima. Algumas empresas exigem 12 meses, outras 24 ou 36 meses. Isso é fundamental para seu planejamento.

Quais são os custos para retornar?

Aqui está o ponto crítico: retornar ao mercado cativo pode ter custos, embora a MP 1.300/2025 não especifique valores fixos. Os custos podem incluir:

1. Multa de rescisão contratual
Se você assinou um contrato com prazo definido, pode haver multa por rescisão antecipada. Essa multa varia conforme o contrato individual.

2. Encargos regulatórios
A ANEEL pode estabelecer encargos específicos para o retorno ao mercado cativo, ainda em regulamentação.

3. Custos administrativos
Alguns fornecedores cobram taxa de processamento para formalizar o retorno.

Exemplo prático:
Imagine que João assinou contrato de 24 meses com um fornecedor de energia no mercado livre. Após 18 meses, quer retornar ao cativo. Ele pode enfrentar:

  • Multa de rescisão antecipada: ~R$ 500-2.000 (dependendo do contrato)
  • Encargos administrativos: ~R$ 100-300
  • Total estimado: R$ 600-2.300 + possíveis encargos regulatórios

Mas se João aguardasse os 24 meses, retornaria sem multa.

Como é o processo de retorno?

Se você decidiu retornar, o processo segue estas etapas:

Passo 1: Verificar elegibilidade
Confirme se seu contato está fora do período de carência e se sua unidade consumidora atende aos requisitos mínimos (consumo acima de 200 kWh/mês).

Passo 2: Solicitar retorno à distribuidora
Formalize o pedido junto à sua distribuidora local. Ela informará os prazos, custos e documentação necessária.

Passo 3: Cumprir obrigações contratuais
Quite qualquer multa ou encargo devido. Isso pode levar de 15 a 30 dias.

Passo 4: Aguardar ativação
O retorno é processado pela distribuidora. Prazo típico: 30 a 60 dias.

Passo 5: Voltar ao mercado cativo
Após ativação, você recebe novamente a fatura da distribuidora local, com tarifa regulada e sujeita a reajustes anuais.

Cronograma de abertura do mercado livre: o que vem por aí?

A MP 1.300/2025 estabelece um cronograma claro para a abertura total do mercado:

  • 1º de agosto de 2026: Abertura parcial para consumidores de baixa tensão (Grupo B)
  • 1º de dezembro de 2027: Abertura total para todos os consumidores

Isso significa que consumidores residenciais e pequenos comércios poderão migrar legalmente a partir de agosto de 2026. Essa mudança vai democratizar o acesso ao mercado livre, permitindo que mais pessoas economizem.

Dúvidas frequentes sobre retorno ao mercado cativo

P: Se eu retornar ao mercado cativo, posso voltar para o mercado livre depois?
R: Sim, mas precisará aguardar novo período de carência e cumprir as mesmas regras. Planeje bem antes de fazer esse movimento.

P: O retorno afeta meu crédito ou cadastro?
R: Não. A MP 1.300/2025 proíbe consultas ao SPC ou Serasa para portabilidade. Seu retorno não impacta seu score de crédito.

P: A distribuidora pode recusar meu retorno?
R: Não, desde que você atenda aos critérios regulatórios. A distribuidora é obrigada a aceitar o retorno de consumidores elegíveis.

P: Quanto tempo leva para voltar a receber a fatura da distribuidora?
R: Tipicamente, 30 a 60 dias após formalizar o retorno. Durante esse período, você pode estar recebendo faturas de ambas.

Por que algumas pessoas retornam ao mercado cativo?

Embora o mercado livre ofereça economia de até 20% para residências e pequenos comércios (Grupo B) e até 40% para grandes empresas (Grupo A), algumas situações levam ao retorno:

  • Mudança de perfil de consumo: Redução significativa no consumo pode tornar a permanência no mercado livre menos vantajosa
  • Instabilidade financeira: Preferência por preços regulados e previsíveis
  • Complexidade contratual: Alguns contratos exigem negociação anual, o que demanda tempo
  • Encargos inesperados: Multas ou encargos não previstos inicialmente

Mercado livre vs. mercado cativo: qual escolher?

Essa é a pergunta essencial. Vamos comparar os cenários:

Mercado Cativo (tarifa regulada):

  • Preço definido pela ANEEL, sem negociação
  • Sujeito a bandeiras tarifárias (adicional quando necessário)
  • Preço único é a tarifa regulada, mas sofre reajustes anuais
  • Simplicidade administrativa
  • Sem prazos mínimos de permanência

Mercado Livre (energia portável):

  • Preço negociável conforme mercado
  • Sem bandeiras tarifárias
  • Economia potencial de 20-40%
  • Exige análise contratual
  • Prazos mínimos de permanência

A escolha depende do seu perfil: se você busca economia e está disposto a negociar, o mercado livre é melhor. Se prefere previsibilidade e simplicidade, o cativo é mais adequado.

Ferramentas que facilitam essa decisão

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Se você está considerando migrar (ou retornar), vale a pena conferir quanto pode economizar antes de tomar a decisão final.

Alertas importantes antes de retornar

⚠️ Leia seu contrato com atenção: Identifique cláusulas de permanência mínima, multas e encargos específicos.

⚠️ Calcule o custo-benefício: Às vezes, pagar a multa para retornar não compensa financeiramente. Faça as contas.

⚠️ Verifique prazos regulatórios: A regulamentação complementar da ANEEL ainda está sendo definida. Consulte a distribuidora para informações atualizadas.

⚠️ Documente tudo: Guarde cópias de solicitações, contratos e comunicações com a distribuidora.

Conclusão: Planeje com inteligência

A MP 1.300/2025 abriu portas para mais liberdade na escolha de fornecedores de energia, mas também estabeleceu regras claras para quem quer mudar de ideia. O retorno ao mercado cativo é possível, mas exige planejamento.

Antes de migrar ou retornar, faça sua lição de casa: entenda os prazos mínimos, calcule os custos potenciais e avalie se a economia realmente compensa. Se você está no mercado cativo e quer explorar a possibilidade de economizar, não custa nada verificar.

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Sobre a autora

Ava Mendes é especialista em energia renovável e economia doméstica. Ajuda consumidores residenciais e empresariais a reduzirem custos com eletricidade através de portabilidade de energia. Conheça soluções gratuitas em energialex.app

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